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Principado de Andorra
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Perguntas Mais Frequentes
Andorra não é um paraíso fiscal.
A partir de 2010, Andorra celebrou doze acordos de intercâmbio de informações fiscais a pedido. Quando a OCDE percebeu que todos os acordos estavam em vigor, decidiu libertar Andorra da lista cinzenta. Em 2014, Andorra assumiu o consenso internacional de trocar automaticamente informações financeiras com o país de residência de pessoas estrangeiras com contas financeiras em Andorra (geralmente conhecido como C.R.S. ou "Common Reporting Standard").
A União Europeia como instituição excluiu Andorra das listas de paraísos fiscais em 2019.
Os rendimentos estrangeiros provenientes de investimentos em activos financeiros estão isentos de impostos em Andorra. Apenas determinados rendimentos provenientes do leasing imobiliário, ganhos de capital ou actividades comerciais realizadas em Andorra por estrangeiros poderiam ser tributados.
Não, Andorra tem um sistema fiscal implementado em 2011 para freelancers e empresas e em 2016 para particulares. O sistema consiste na tributação directa das rendas e das mais-valias resultantes de categorias específicas.
A taxa de imposto para as pessoas singulares é de 10% e para as empresas 10%. O imposto indirecto (denominado I.G.I.) é de 4,5% com determinadas taxas especiais.
Pode tornar-se residente fiscal em Andorra obtendo a licença correspondente que, em resumo, poderia ser: (i) Autorização de residência sem autorização para trabalhar; (ii) Autorização de residência e autorização para trabalhar por conta própria; (iii) Autorização de residência e autorização para trabalhar como empregado de outra empresa ou indivíduo.
No entanto, a residência não significa residência fiscal. A residência fiscal requer mais coisas do que uma simples autorização.